quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Feliciano manda prender | Beijo Lésbico que a TV não mostrou, Por que?

Publicado em 17/09/2013

PR. MARCO FELICIANO MANDA PRENDER CASAL DE LÉSBICAS
Durante um culto manifestantes Homossexuais  agridem culto religioso.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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